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"Há um antes e um depois de Kant (1724-1804) na história da filosofia. A Crítica da razão pura (1781) marcou uma cesura com toda a tradição da filosofia teórica, ao inverter as relações epistémicas do sujeito e do objecto: aquilo a que o próprio filósofo chamou a revolução coperniciana da filosofia. Mas a Crítica da razão prática (1788) não é menos revolucionária no plano moral. «A revolução coperniciana de Kant na Crítica da razão pura consistia em fazer girar os objectos do conhecimento à volta do sujeito; mas a da Razão prática, que consiste em fazer girar o Bem à volta da Lei, é sem dúvida muito mais importante» (Gilles Deleuze). Não um retorno ao pensamento hebraico, mas um novo pensamento ético, em tácita ressonância com o espírito jurídico da Soberania moderna. Um pensamento da Lei como fundamento último, sem objecto fora de si mesma, forma pura, e do correlativo «sujeito legislador» como nexo paradoxal, de subjectivação moral e de sujeição, interior ao eu, relação de si a si de um Sujeito tão mais livre quanto mais o seu próprio súbdito, conformado à lei da razão. "